TJDF APC - 977910-20140111273666APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. 2 - Atendidas as regras estabelecidas no edital do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, não há que se falar em modificação da sentença que afastou a possibilidade de convocação dos Impetrantes. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. 2 - Atendidas as regras estabelecidas no edital do concurso para provimento do cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, não há que se falar em modificação da sentença que afastou a possibilidade de convocação dos Impetrantes. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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