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Jurisprudência


TJDF APC - 977921-20140110242010APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo em conta o princípio da especialidade, aplica-se à pretensão referente a ressarcimento de preterição o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, segundo o qual As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem., não havendo de se falar na incidência do prazo prescricional previsto no Código Civil. 2 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente à relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito. 3 - O titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, sujeita-se ao prazo prescricional fixado na lei para executar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º da Constituição Federal (Acórdão n.922496, 20120111482289APC, Relator: HECTOR VALVERDE, Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 01/03/2016). Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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