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Jurisprudência


TJDF APC - 977976-20150110655634APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. CLÁUSULA PENAL. DEZ VEZES O VALOR DA VERBA LOCATÍCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNDO DE PROMOÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS O PARKSHOPPING. VALOR NÃO DEVIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora - art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. O artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal pelo magistrado se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 3. Tendo em vista o curto espaço de tempo em que o locatário permaneceu sob a posse do imóvel (25 - vinte e cinco dias), devolvendo-o ainda dentro do período de carência, reputa-se excessiva a aplicação da multa consistente em 10 (dez) vezes o valor do aluguel pela resilição do contrato. 4.Não se vislumbra ilegalidade na cláusula inserta em contrato de locação que dispõe acerca do ingresso do locatário em associação de lojistas, entidade civil destinada, dentre outros, à promoção de ações publicitárias com a finalidade de atrair clientes em benefícios dos próprios comerciantes. 5. Todavia, o locatário não se obriga ao pagamento do Fundo de Promoção no período de carência, em que houve a suspensão dos encargos contratuais e o locatório sequer reunia condições de ser beneficiado, pois a resilição do contrato ocorreu antes da instalação da loja. 6. Vencidos autor e réu, o ônus sucumbencial será rateado proporcionalmente ente as partes. 7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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