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Jurisprudência


TJDF APC - 977977-20151110045897APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. FOTOS DA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovando o autor o fato constitutivo do seu direito, tampouco o réu as causas modificativas, extintivas e impeditivas do direito do autor, não há que se falar em culpa exclusiva de qualquer das partes. 2. Em face da ausência de esteio probatório que demonstre concretamente quem agiu de maneira culposa no acidente, a solução mais justa para resolver o caso concreto é determinar que cada parte arque com os prejuízos ocasionados no seu veículo. 3. Indenização indevida. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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