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Jurisprudência


TJDF APC - 977978-20150710188507APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, apesar de ser nulo o negócio jurídico simulado, subsiste aquele que se dissimulou, se válido na substância e na forma. 2. Ao celebrar confissão de dívida que abarca a quantia pleiteada na presente demanda, o autor substitui a garantia original do empréstimo, não podendo reivindicar a restituição do valor atinente ao contrato de garantia acessória, sob pena de recebimento em duplicidade e, por conseguinte, enriquecimento ilícito. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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