TJDF APC - 977979-20150510099243APC
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL EM FAVOR DA PRIMEIRA AUTORA. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA SEGUNDA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. O estabelecimento, no caso bancário, quando não garante as condições relativas à prestação de serviços, bem como fornece informações insuficientes ou inadequadas, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos, independente de culpa, responsabilizando-se pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos (art. 14 do CDC). 3. É patente a violação à integridade moral da primeira autora e não se desincumbindo o réu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, restam preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral pleiteado, quais sejam: a prática de ato ilícito, o nexo causal entre o ato praticado por preposto do réu e o dano. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL EM FAVOR DA PRIMEIRA AUTORA. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA SEGUNDA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. O estabelecimento, no caso bancário, quando não garante as condições relativas à prestação de serviços, bem como fornece informações insuficientes ou inadequadas, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos, independente de culpa, responsabilizando-se pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos (art. 14 do CDC). 3. É patente a violação à integridade moral da primeira autora e não se desincumbindo o réu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, restam preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral pleiteado, quais sejam: a prática de ato ilícito, o nexo causal entre o ato praticado por preposto do réu e o dano. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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