TJDF APC - 978005-20140310302084APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. QUITAÇÃO POR TERCEIRO DESINTERESSADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ORIGINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. NEGLIGÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O fato de ter o terceiro assumido as despesas concernentes à obrigação da parte não altera a legitimidade do contratante para requerer a condenação da ré à reparação de danos, ou, em caráter subsidiário, ao pagamento do valor de outro tratamento bucal. 2. Diante da ausência de comprovação da prática de ilícito indenizatório (art. 186 do Código Civil) são indevidos (art. 927, caput, do Código Civil) os danos materiais e morais pleiteados. 3. A causa de pedir e o pedido meditado não são claros a respeito da eventual causa de resolução do contrato (art. 475 do Código Civil), o que também não mereceu a devida demonstração nos autos. 4. Preliminar de legitimidade ativa acolhida. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. QUITAÇÃO POR TERCEIRO DESINTERESSADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ORIGINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. NEGLIGÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O fato de ter o terceiro assumido as despesas concernentes à obrigação da parte não altera a legitimidade do contratante para requerer a condenação da ré à reparação de danos, ou, em caráter subsidiário, ao pagamento do valor de outro tratamento bucal. 2. Diante da ausência de comprovação da prática de ilícito indenizatório (art. 186 do Código Civil) são indevidos (art. 927, caput, do Código Civil) os danos materiais e morais pleiteados. 3. A causa de pedir e o pedido meditado não são claros a respeito da eventual causa de resolução do contrato (art. 475 do Código Civil), o que também não mereceu a devida demonstração nos autos. 4. Preliminar de legitimidade ativa acolhida. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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