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Jurisprudência


TJDF APC - 978011-20150110623345APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em nota jornalística observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4. Não há configuração de litigância de má-fé quando ausente a prática de qualquer das condutas exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 5. Não há justificativa para a redução dos honorários advocatícios quando observados os parâmetros expostos no artigo 20 do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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