TJDF APC - 978032-20150110754542APC
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTEOU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, que o autor, a despeito das lesões apresentadas, se encontra apto para o exercício de atividades laborais, tem-se por não configurados os pressupostos legais para o deferimento de benefício de natureza acidentário ou previdenciário. 2. A aplicação da regra mais favorável ao trabalhador (in dubio pro operario) somente é permitida quando constatada dúvida a respeito da aplicabilidade de determinado preceito, o que não se verifica no caso em apreço. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTEOU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, que o autor, a despeito das lesões apresentadas, se encontra apto para o exercício de atividades laborais, tem-se por não configurados os pressupostos legais para o deferimento de benefício de natureza acidentário ou previdenciário. 2. A aplicação da regra mais favorável ao trabalhador (in dubio pro operario) somente é permitida quando constatada dúvida a respeito da aplicabilidade de determinado preceito, o que não se verifica no caso em apreço. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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