TJDF APC - 978100-20140410063312APC
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DEMORA NO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE REPOSIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O simples fato de ter havido uma espera maior para ter o veículo consertado, especialmente porque foi a autora avisada de que a peça de reposição estava em falta e haveria a necessidade de solicitá-la ao fabricante, não tem o condão de impingir uma condenação por danos morais. 2. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 3. Além disso, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. O STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DEMORA NO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE REPOSIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O simples fato de ter havido uma espera maior para ter o veículo consertado, especialmente porque foi a autora avisada de que a peça de reposição estava em falta e haveria a necessidade de solicitá-la ao fabricante, não tem o condão de impingir uma condenação por danos morais. 2. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 3. Além disso, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. O STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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