TJDF APC - 978280-20160110081252APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. 1. O aposentado possui o direito de manter o vínculo do plano de saúde, antes coletivo, nas mesmas condições oferecidas na vigência do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/90, desde que assuma o pagamento da integralidade da prestação. 2. O fato de a natureza contributiva ter sido a coparticipação na época do vínculo empregatício, não afasta a convicção da colaboração indireta do empregado, através da força de trabalho. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dentre o objetivo constitucional de se construir uma sociedade livre, justa e solidária está o intuito de se permitir ao idoso boas condições de sobrevivência, como direito social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que reforça a convicção de manutenção do contrato de saúde mesmo em casos de simples coparticipação do empregado. 4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. 1. O aposentado possui o direito de manter o vínculo do plano de saúde, antes coletivo, nas mesmas condições oferecidas na vigência do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/90, desde que assuma o pagamento da integralidade da prestação. 2. O fato de a natureza contributiva ter sido a coparticipação na época do vínculo empregatício, não afasta a convicção da colaboração indireta do empregado, através da força de trabalho. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dentre o objetivo constitucional de se construir uma sociedade livre, justa e solidária está o intuito de se permitir ao idoso boas condições de sobrevivência, como direito social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que reforça a convicção de manutenção do contrato de saúde mesmo em casos de simples coparticipação do empregado. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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