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Jurisprudência


TJDF APC - 978286-20150710226593APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.ILEGITIMIDADE ATIVA.REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. Oscondomínios irregulares são equiparados às sociedades sem personalidade jurídica, revestindo-se de legitimação e capacidade processual, ativa ou passiva. Dessa maneira, independente da denominação utilizada, Condomínio ou Associação de Moradores, se o ente social promove a manutenção de áreas comuns do imóvel, praticando atos administrativos de interesse dos moradores, tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ações idênticas ou similares à presente demanda. A Lei n. 1.060/1950 não estabelece uma presunção absoluta. Não basta a mera alegação de que não possui recursos para arcar com as custas processuais e honorários. O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente analisado a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que possuem condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. No caso dos autos, a hipossuficiência da apelante não se encontra demonstrada, uma vez que nos autos não contém elementos hábeis a comprovar a insuficiência de recursos da requerida. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.280.871 e REsp. n. 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que o adquiriu antes da constituição da associação e a ela não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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