TJDF APC - 978342-20150111456610APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. SIGILO. DIREITO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obrigação de fazer quando as provas dos autos demonstram que a contratante refinanciou a dívida originária, ensejando a dilação do prazo para o adimplemento do contrato inicialmente entabulado entre as partes. 2. Aapresentação dos extratos bancários da consumidora nos autos não são suficientes para ensejar a ocorrência de dano à intimidade, pois decorre do exercício do direito à ampla defesa do banco, previsto pelo devido processo legal. 3. Ausente a demonstração da prática de ato ilícito, assim como da ocorrência de dano, não cabe a reparação civil pleiteada pela apelante, seja por dano moral ou material. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. SIGILO. DIREITO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obrigação de fazer quando as provas dos autos demonstram que a contratante refinanciou a dívida originária, ensejando a dilação do prazo para o adimplemento do contrato inicialmente entabulado entre as partes. 2. Aapresentação dos extratos bancários da consumidora nos autos não são suficientes para ensejar a ocorrência de dano à intimidade, pois decorre do exercício do direito à ampla defesa do banco, previsto pelo devido processo legal. 3. Ausente a demonstração da prática de ato ilícito, assim como da ocorrência de dano, não cabe a reparação civil pleiteada pela apelante, seja por dano moral ou material. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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