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Jurisprudência


TJDF APC - 978354-20160110109104APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. BAIXA DO FINANCIMENTO. ÔNUS DO CREDOR. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. 1. O protesto extrajudicial de dívida já quitada configura ato civilmente ilícito praticado pelo banco, que agiu sem observar os deveres de cuidado e cautela. Cabe ao credor, tecnicamente hipersuficiente, e não ao consumidor, parte hipossuficiente da relação de consumo, realizar a baixa do nome do devedor em eventuais cadastros restritivos, sobretudo quando inexistir qualquer obrigação contratual nesse sentido. Precedentes do STJ. 2. A gravidade do ilícito civil de restringir o poder de crédito daquele que nada deve, extrapola a mera perda de um poder de crédito, impondo, por isso, o reconhecimento de dano moral na modalidade in re ipsa. Precedentes deste Tribunal. 3. Atento às peculiaridades das partes, o valor arbitrado para a indenização por danos morais deve atender ao caráter reparador sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito do indenizado ou falência do indenizante; ao mesmo tempo, deve atingir as finalidades pedagógica e preventiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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