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Jurisprudência


TJDF APC - 978381-20150111234526APC

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FIADOR. DESCONTOS DE DÍVIDA EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. FORMA VINCULANTE DOS CONTRATOS. LIMITAÇÃO DO DÉBITO A 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO. 1. É válido o negócio jurídico firmado pelo fiador com a previsão de débito em conta das parcelas do mútuo em caso de inadimplemento do devedor principal. 2. O fiador pode renunciar o benefício de ordem atribuído por lei por meio de cláusula contratual inscrita no contrato de fiança. 3. Aimpenhorabilidade absoluta de verbas salariais, prevista no art. 833, V do CPC/2015, constitui um limite à decretação de medidas judiciais constritivas no processo de executivo para o adimplemento do débito executado. 4. Não há que se falar em aplicação da impenhorabilidade de verbas salariais como fator impeditivo de débito em conta corrente, ainda que utilizada para a percepção de salários, de parcelas de mútuos validamente firmados pelo consumidor. 5. No exercício de sua competência, os órgãos do Poder Judiciário devem levar em consideração o escopo educacional do processo, segundo o qual a jurisdição tem uma função pedagógica de educar os litigantes e a sociedade para o exercício de seus direitos e deveres. 6. Embora os descontos mensais realizados pelo banco apelante sejam lícitos e amparados pelo contrato firmado entre as partes, são limitados a 30% (trinta por cento) do salário líquido do fiador. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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