TJDF APC - 978390-20160110254914APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À EMBARGANTE. RECURSO. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. FALTA DE CERTEZA NA INDICAÇÃO DO BEM PARA A CONSTRIÇÃO. DIVISÃO PRO RATA DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte que possui o imóvel não está obrigada a registrá-lo em Cadastro Imobiliário Fiscal, porém o registro lhe dá segurança de não ter seus bens incluídos indevidamente em arrecadação de massa falida. 2. Aquele que promove a constrição do bem deve estar seguro da licitude da sua conduta. Se não tem certeza quanto aos seus bens, ao fazer a constrição, deve saber dos riscos de incluir imóveis que não eram seus. 3. Havendo negligência, em grau médio, de ambos os litigantes, cada parte deverá arcar com os honorários de seu advogado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À EMBARGANTE. RECURSO. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. FALTA DE CERTEZA NA INDICAÇÃO DO BEM PARA A CONSTRIÇÃO. DIVISÃO PRO RATA DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A parte que possui o imóvel não está obrigada a registrá-lo em Cadastro Imobiliário Fiscal, porém o registro lhe dá segurança de não ter seus bens incluídos indevidamente em arrecadação de massa falida. 2. Aquele que promove a constrição do bem deve estar seguro da licitude da sua conduta. Se não tem certeza quanto aos seus bens, ao fazer a constrição, deve saber dos riscos de incluir imóveis que não eram seus. 3. Havendo negligência, em grau médio, de ambos os litigantes, cada parte deverá arcar com os honorários de seu advogado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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