TJDF APC - 978396-20150510125483APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS PELO ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Assumindo o adquirente a responsabilidade pelos encargos relativos ao veículo e constatada a mora no pagamento das prestações referentes ao financiamento do bem, a inscrição indevida do nome do anterior proprietário, devedor fiduciante, em cadastro restritivo de crédito configura circunstância apta a dar ensejo a danos de ordem moral. 2. A repercussão da anotação negativa do nome dispensa a necessária prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato, caracterizando-se, portanto, dano moral in re ipsa. 3. Recurso de apelação ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS PELO ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Assumindo o adquirente a responsabilidade pelos encargos relativos ao veículo e constatada a mora no pagamento das prestações referentes ao financiamento do bem, a inscrição indevida do nome do anterior proprietário, devedor fiduciante, em cadastro restritivo de crédito configura circunstância apta a dar ensejo a danos de ordem moral. 2. A repercussão da anotação negativa do nome dispensa a necessária prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato, caracterizando-se, portanto, dano moral in re ipsa. 3. Recurso de apelação ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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