TJDF APC - 978535-20151410066489APC
APELAÇÃO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EMERGÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CDC. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A cobertura obrigatória do plano de saúde na hipótese de emergência decorre da disposição específica da Lei nº 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor e do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Evidencia-se a necessidade de reparação de dano moral quando há recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico indicado em pronto socorro hospitalar e a que esteja obrigada contratualmente. 3. O valor da indenização fixado na sentença retrata o caráter punitivo-compensatório da reparação e está de acordo com o potencial financeiro da ofensora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EMERGÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CDC. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A cobertura obrigatória do plano de saúde na hipótese de emergência decorre da disposição específica da Lei nº 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor e do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Evidencia-se a necessidade de reparação de dano moral quando há recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico indicado em pronto socorro hospitalar e a que esteja obrigada contratualmente. 3. O valor da indenização fixado na sentença retrata o caráter punitivo-compensatório da reparação e está de acordo com o potencial financeiro da ofensora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão