TJDF APC - 978536-20150410039019APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, § 1º, I e II, DA LEI Nº 6.194/1974. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte autora desiste, em audiência, da prova pericial requerida na petição inicial. Ademais, o Juiz é o destinatário da prova, a ele cabendo decidir sobre a necessidade de sua realização. O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Destaca-se que a regra do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007, não estatui, no caso de invalidez permanente da vítima, um valor fixo de indenização, mas estabelece um limite máximo para o valor da indenização. 3. Utilizam-se os parâmetros da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Recurso Repetitivo 1.246.432-RS. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, § 1º, I e II, DA LEI Nº 6.194/1974. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte autora desiste, em audiência, da prova pericial requerida na petição inicial. Ademais, o Juiz é o destinatário da prova, a ele cabendo decidir sobre a necessidade de sua realização. O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Destaca-se que a regra do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007, não estatui, no caso de invalidez permanente da vítima, um valor fixo de indenização, mas estabelece um limite máximo para o valor da indenização. 3. Utilizam-se os parâmetros da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Recurso Repetitivo 1.246.432-RS. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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