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Jurisprudência


TJDF APC - 978541-20140110728384APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO COMPROVADO. 1. O artigo 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, à parte autora cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Não demonstrado o direito pelo autor ou pairando incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial, conforme se depreende do disposto no art. 333, inciso I, do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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