main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 978698-20150110765409APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO -APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - PAM - VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO FIRMADO - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA 1. Não Demonstrados a ocorrência do acidente anterior à vigência da Apólice pelo Autor/Apelante, não reatou preenchidos os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. 2. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 333, I, do CPC. 3. Pelo princípio da sucumbência incumbe ao vencido pagar ao vencedor as despesas processuais e honorários advocatícios. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.Unânime.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão