TJDF APC - 978705-20150710098814APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DIFICULDADE FINANCEIRA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O art. 314, do Código Civil dispõe que: Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. 2. A dificuldade econômica enfrentada pelo réu não tem o condão de lhe eximir da obrigação de pagar as taxas condominiais, inexistindo razão juridicamente relevante que justifique a inadimplência do réu. (20130610155588APC) 3. Negou-se provimento ao recurso.Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DIFICULDADE FINANCEIRA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O art. 314, do Código Civil dispõe que: Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. 2. A dificuldade econômica enfrentada pelo réu não tem o condão de lhe eximir da obrigação de pagar as taxas condominiais, inexistindo razão juridicamente relevante que justifique a inadimplência do réu. (20130610155588APC) 3. Negou-se provimento ao recurso.Unânime.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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