TJDF APC - 978741-20140111776364APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE INTEGRALIZAÇÃO. EFEITOS DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Os embargos à execução constituem veículo processual de defesa que não pode ser utilizado para a dedução de pretensão indenizatória do executado em face do exequente, dada a limitação cognitiva e petitória presente nos artigos 736 e 745 do Código de Processo Civil de 1973. II. Se o mecanismo do desconto em folha não se revela suficiente para a quitação integral das prestações do empréstimo, cabe ao mutuário satisfazer as diferenças por qualquer meio idôneo de pagamento. III. A aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil pressupõe dolo, malícia ou má-fé do credor na cobrança judicial do débito. IV. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE INTEGRALIZAÇÃO. EFEITOS DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Os embargos à execução constituem veículo processual de defesa que não pode ser utilizado para a dedução de pretensão indenizatória do executado em face do exequente, dada a limitação cognitiva e petitória presente nos artigos 736 e 745 do Código de Processo Civil de 1973. II. Se o mecanismo do desconto em folha não se revela suficiente para a quitação integral das prestações do empréstimo, cabe ao mutuário satisfazer as diferenças por qualquer meio idôneo de pagamento. III. A aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil pressupõe dolo, malícia ou má-fé do credor na cobrança judicial do débito. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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