TJDF APC - 978742-20140110964543APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO.CONTRADITÓRIO. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DURAÇÃO. PROVA DOS AUTOS. PARTILHA. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL. BEM HAVIDO POR FATO EVENTUAL.SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão recursal almejada. II. A juntada de documentos com as alegações finais não importa em cerceamento de defesa quando é devidamente oportunizado e exercitado o contraditório. III. Deve ser mantido o balizamento temporal da união estável estabelecido pelo juiz em conformidade com as provas dos autos. IV. O bem jurídico correspondente à concessão de uso de imóvel outorgada a um dos companheiros durante a união estável constitui bem comum passível de partilha, a teor do que dispõem os artigos 1.660, inciso II, e 1.725 do Código Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO.CONTRADITÓRIO. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DURAÇÃO. PROVA DOS AUTOS. PARTILHA. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL. BEM HAVIDO POR FATO EVENTUAL.SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão recursal almejada. II. A juntada de documentos com as alegações finais não importa em cerceamento de defesa quando é devidamente oportunizado e exercitado o contraditório. III. Deve ser mantido o balizamento temporal da união estável estabelecido pelo juiz em conformidade com as provas dos autos. IV. O bem jurídico correspondente à concessão de uso de imóvel outorgada a um dos companheiros durante a união estável constitui bem comum passível de partilha, a teor do que dispõem os artigos 1.660, inciso II, e 1.725 do Código Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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