TJDF APC - 978754-20120111090288APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. REDUÇÃO FUNCIONAL DE MAIS DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO. SEQUELAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo do diálogo normativo com o Código Civil e a legislação especial. II. Comprovada a redução funcional de mais de um membro ou órgão em decorrência do sinistro, é devida a indenização securitária cumulativa de acordo com a tabela que integra o contrato celebrado. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. REDUÇÃO FUNCIONAL DE MAIS DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO. SEQUELAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo do diálogo normativo com o Código Civil e a legislação especial. II. Comprovada a redução funcional de mais de um membro ou órgão em decorrência do sinistro, é devida a indenização securitária cumulativa de acordo com a tabela que integra o contrato celebrado. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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