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Jurisprudência


TJDF APC - 978760-20150110129696APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES IMPUGNADAS. REVISÃO DE CONTEÚDO E CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. O mérito do ato administrativo, em cujo conteúdo se incluem o conteúdo de questões e os critérios de correção de provas de concurso público, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, dada a limitação que emana do postulado da separação dos poderes consagrado no artigo 2º da mesma Lei Maior. II. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados os aspectos de legalidade. III. Não demonstrado, com a indispensável clareza e precisão, que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programático do concurso público, descabe atribuir ao candidato a pontuação respectiva. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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