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Jurisprudência


TJDF APC - 978767-20130310349654APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM CALÇADA SITUADA EM FRENTE AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DEVER DE INDENIZAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO CONFIGURADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.Segundo o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, produzindo o réu defesa direta de mérito, remanesce na alçada probatória do autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito. II. No direito do consumidor, aresponsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade empresarial, dispensa apenas a prova da culpa do fornecedor, porém não elimina todos os outros pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Sem a prova da relação de causalidade entre o acidente e as características ou o estado do piso da calçada, não se pode reconhecer a responsabilidade civil da sociedade empresária pela queda sofrida por transeunte. IV. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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