TJDF APC - 979134-20160610125908APC
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CONVERSÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disciplina o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de citação impede a formação da relação processual válida, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil e enseja na extinção do feito sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, incisos IV e VI, do mesmo diploma legal. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CONVERSÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disciplina o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Afalta de citação impede a formação da relação processual válida, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil e enseja na extinção do feito sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, incisos IV e VI, do mesmo diploma legal. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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