main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 979165-20150111412540APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTAMENTO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO. O direito líquido e certo é aquele demonstrável de plano, documentalmente, sem a necessidade de dilação probatória, pois o rito do mandado de segurança não admite a produção de outras provas que não a documental. A necessidade de elaboração de perícia contábil para aferir o direito da parte não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança. Não estando o direito alegadamente violado demonstrado de plano nos autos, é incabível a concessão da ordem. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê, expressamente, o termo inicial dos efeitos da exclusão do contribuinte enquadrado no Simples Nacional, não havendo direito liquido e certo do impetrante em ter esse termo alterado.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão