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Jurisprudência


TJDF APC - 979186-20150111401634APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Em face da conclusão de ter ocorrido o adimplemento substancial da prestação do serviço contratado, não prospera o pedido de resolução do contrato, tampouco a restituição integral de valores pagos, sendo cabível a reparação apenas dos danos efetivamente comprovados pela parte autora. 3. Não havendo impugnação específica por parte do réu quanto aos valores apresentados pelo autor, resta preclusa a questão, não podendo questioná-la nessa sede recursal. 4. Recursos conhecidos e desprovidos

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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