TJDF APC - 979230-20150110373135APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público, salvo nas hipóteses de ilegalidade flagrante decorrente de erro crasso de avaliação, ainda assim precedido de robusta comprovação. 3. Acompetência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita às hipóteses de flagrante incompatibilidade entre a previsão editalícia e abordagem na prova, bem como de erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto, nestes casos, caracterizar-se-ia a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública, o que não é o caso da presente lide (Repercussão Geral no âmbito do RE 632.853/CE). 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público, salvo nas hipóteses de ilegalidade flagrante decorrente de erro crasso de avaliação, ainda assim precedido de robusta comprovação. 3. Acompetência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita às hipóteses de flagrante incompatibilidade entre a previsão editalícia e abordagem na prova, bem como de erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto, nestes casos, caracterizar-se-ia a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública, o que não é o caso da presente lide (Repercussão Geral no âmbito do RE 632.853/CE). 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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