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Jurisprudência


TJDF APC - 979293-20150111012594APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REGIME DE 40 HORAS. DIREITO RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE (MS 2009.00.2.01320-7). 1.O Conselho Especial desta Corte decidiu que os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2.O § 7º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura aos servidores com carga horária variável, a percepção de proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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