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Jurisprudência


TJDF APC - 979312-20160310027419APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA. APRESENTADA POSTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em decorrência da realização de empréstimo bancário sem autorização do consumidor, ainda que decorrente de fraude. 2. Se a conclusão do magistrado foi pela inexistência do contrato e, consequentemente, da dívida, incoerente seria exigir que o consumidor lesado com o empréstimo fraudulento suportasse o ônus de arcar com o pagamento de uma parcela, cujo débito inexiste, em virtude de comprovação posterior. 4. Em face do pedido de desistência expressamente formulado pela parte, resta manifesta a superveniente perda do interesse recursal, porquanto não mais subsiste o objeto da proteção jurídica vindicada pelo recorrente. 4.1. Homologado o pedido de desistência do recurso, tem-se por prejudicada a apelação em face da perda superveniente do objeto. 5. Recurso do autor conhecido e provido. Apelação do réu cuja desistência se homologa.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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