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Jurisprudência


TJDF APC - 979313-20130710227944APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA GRAVE QUE NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Arelação decorrente de contrato de seguro caracteriza-se como de consumo, sujeitando, assim, às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Para não haver desequilíbrio contratual, a minuta deve excluir expressamente os riscos não-acobertados, para se revestir de juridicidade e eficácia. Caso contrário, a norma limitadora se qualificará como abusiva e comportará interpretação extensiva e benéfica ao consumidor, que é parte hipossuficiente em contratos de adesão, como o da presente demanda. 3. Adespeito de não constar no rol de cobertura do contrato de seguro, a moléstia apresentada pelo requerente também não foi expressamente excluída da minuta, gerando, assim, o dever de pagar a indenização securitária prevista. 4. O simples descumprimento do contrato ou mera violação obrigacional, conquanto naturalmente despertem descontentamentos e inconformismos, não podem ser considerados de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade. No caso dos autos, o autor não logrou êxito em comprovar ofensa aos seus atributos da personalidade. Incabível, portanto, a condenação por danos morais. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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