TJDF APC - 979338-20110111327033APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PERITO. INSCRIÇÃO. UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONGRUÊNCIA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO. MULTIPLICIDADE DE AUTORES. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE. 1. A inscrição regular em órgão profissional em unidade da federação diversa caracteriza mera irregularidade administrativa não tendo o condão de diminuir a eficácia do laudo elaborado pelo perito. 2. A sentença, à vista do princípio da congruência e em observância ao contraditório, não pode abarcar danos superiores aos alegados na inicial. 3. Diante da impossibilidade de atribuir a responsabilidade apenas a uma das rés, mostra-se acertada a sentença que condenou ambas a indenizarem o autor sem estipular obrigação interna distinta entre elas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PERITO. INSCRIÇÃO. UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONGRUÊNCIA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO. MULTIPLICIDADE DE AUTORES. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE. 1. A inscrição regular em órgão profissional em unidade da federação diversa caracteriza mera irregularidade administrativa não tendo o condão de diminuir a eficácia do laudo elaborado pelo perito. 2. A sentença, à vista do princípio da congruência e em observância ao contraditório, não pode abarcar danos superiores aos alegados na inicial. 3. Diante da impossibilidade de atribuir a responsabilidade apenas a uma das rés, mostra-se acertada a sentença que condenou ambas a indenizarem o autor sem estipular obrigação interna distinta entre elas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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