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Jurisprudência


TJDF APC - 979340-20141010096888APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OUTORGA JUDICIAL. HERDEIRO EM LOCAL DESCONHECIDO. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA JUDICIAL NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O suprimento do consentimento de herdeiro que se encontra em local desconhecido só pode ser concedido após a prévia declaração de ausência judicial, nos termos dos artigos 744 e 745 do Código de Processo Civil, e dos artigos 22 e seguintes do Código Civil 2. No caso em comento, a prévia declaração judicial de ausência é necessária, pois assegura a devida proteção ao patrimônio do herdeiro desaparecido. 3. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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