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Jurisprudência


TJDF APC - 979378-20150110768304APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTIDADE ASSOCIATIVA. ASSOCIADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Consoante se depreende do inciso II do art. 844 do CPC/73, aquele que, como administrador, detenha sob seu poder a guarda de bens e documentos pertencentes a uma coletividade, tem a obrigação de exibi-los aos demais membros dela, associado ou condômino, por se tratar de documento comum a todos eles. 2 - A cautelar exibitória pode se revestir de caráter preparatório, visando à propositura de uma futura ação com base nos documentos a serem exibidos, ou mesmo de caráter meramente satisfativo, exaurindo-se com a mera exibição dos documentos. 3 - Eventuais direitos decorrentes dos documentos cuja exibição se pretende não podem e não devem ser objeto de análise na cautelar exibitória, mas, em ação futura. 4 - Objetivando o demandante o conhecimento de documentos referentes à regularidade financeira e contábil de entidade associativa da qual é integrante - informações que são de interesse comum a todos os associados-, bem como a pré-constituição de prova para instruir eventual demanda a ser ajuizada, é cabível a Ação de Exibição de Documento prevista no art. 844, inciso II, do CPC, não havendo de se falar em ausência de interesse de agir. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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