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Jurisprudência


TJDF APC - 979423-20150110966080APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MOVIDA PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO COLETIVO AO ADENTRAR NA PISTA DE ROLAMENTO. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE REPARAÇÃO. Oônibus coletivo,ao adentrar na pista de rolamento sem a observância das diligências esperadas,deu causa ao acidente. O condutor não dirigiacom a prudência necessária, tanto que poderia ter evitado a colisão se viesse com cautela e atenção devidos. É consolidado o entendimento jurisprudencial de que existe a presunção de culpa daquele que colide na parte traseira do veículo que transita a sua frente. Tal presunção, entretanto, é relativa, desde que existam provas consistentes de que o condutor que seguia adiante foi o causador do acidente. A responsabilidade civil no direito brasileiro encontra-se expressamente prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Para aferir a responsabilidade é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, dano e culpa. Tendo em vista a presença de tais elementos, o dever de reparar é medida que se impõe. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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