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Jurisprudência


TJDF APC - 979440-20150110679622APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA TRABALHO DA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA A VAGA E DISPONIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O quesito de políticas educacionais, ideal previsto no texto constitucional, nem sempre pode ser exercitado de modo pleno, ou seja, mediante o atendimento integral da demanda populacional; 2. Não tendo a recorrente desincumbindo o ônus de demonstrar a sua inscrição e o direito em ocupar vaga em escola pública ou conveniada em inobservância à lista de espera, não gera o direito em desrespeitar a fila de espera ou de ser alocada em escola onde não há vagas. 3. Não se afigura razoável exigir que o Distrito Federal proceda à matrícula de educandos residentes no entorno em local próximo ao trabalho da mãe quando inexistem vagas disponíveis e em detrimento de outros que se encontram na lista de espera e moram na região administrativa da escola pretendida; 4. O direito de acesso à educação garantido pela Constituição Cidadã não deve ser interpretado, à luz do princípio da reserva do possível, como direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola determinada, que atenda em período integral e se situe próximo ao local de trabalho de sua genitora; 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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