main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 979462-20130111514027APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VRG. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É defeso ao Magistrado apreciar, em sede recursal, alegação (capitalização mensal de juros) que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo admitido à parte inovar a lide em sede recursal (art. 517 do CPC/73) nem ao juiz conhecer de questões não suscitadas na fase processual da postulação (arts. 128 do CPC/73 e 141 do NCPC). 2 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 3 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não aquisição do veículo pelo Arrendatário ao final do contrato, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas. 4 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão