TJDF APC - 979534-20150111073658APC
OBRIGAÇÃO FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR VINCULADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONDUÇÃO AOS QUADROS. 1. Por se tratar de nulidade, vício que não se convalida pelo decurso do tempo, a pretensão de reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em assembleia geral, por vulneração de garantias fundamentais inerentes ao devido processo legal (art. 5º, LIV da Constituição Federal), não está subordinada a prazo decadencial. Prejudicial afastada. 2. Tratando-se de condomínio irregular vinculado à associação de moradores, a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos do art. 57 do Código Civil. 3. Não assegurado esse direito de defesa no procedimento de exclusão, nos termos previstos na lei de regência e no estatuto da associação, a proclamação da nulidade do ato e a recondução aos quadros da associação/condomínio é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR VINCULADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONDUÇÃO AOS QUADROS. 1. Por se tratar de nulidade, vício que não se convalida pelo decurso do tempo, a pretensão de reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em assembleia geral, por vulneração de garantias fundamentais inerentes ao devido processo legal (art. 5º, LIV da Constituição Federal), não está subordinada a prazo decadencial. Prejudicial afastada. 2. Tratando-se de condomínio irregular vinculado à associação de moradores, a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos do art. 57 do Código Civil. 3. Não assegurado esse direito de defesa no procedimento de exclusão, nos termos previstos na lei de regência e no estatuto da associação, a proclamação da nulidade do ato e a recondução aos quadros da associação/condomínio é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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