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Jurisprudência


TJDF APC - 979595-20110111085727APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. CONTRATO. DIREITO PRIVADO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contraprestação por ocupação de imóvel decorrente de contrato de concessão de direito real de uso classifica-se como preço público ou tarifa, uma vez que deriva de negócio jurídico que tem por finalidade o uso do imóvel. 2. Na ausência de previsão específica, deve ser aplicado o art. 205 do Código Civil, que estabelece o prazo de 10 (dez) anos para configurar-se a prescrição. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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