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Jurisprudência


TJDF APC - 979713-20150710076309APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AUXÍLIO AO MAGISTRADO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETRO. MENOR ESTIMATIVA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 333 do CPC/1973, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Consoante entendimento jurisprudencial, comprovada a existência do dano material e considerando que os orçamentos apresentados são documentos que gozam de presunção de idoneidade quanto à demonstração do valor despendido ou a ser despendido com o conserto do veículo, pode o magistrado, em observância aos orçamentos acostados aos autos, utilizar o de menor valor como parâmetro para fixação do quantum indenizatório. 3 - In casu, o veículo do autor/apelado foi atingido por ônibus de propriedade da ré/apelante, tendo a parte autora demonstrado o dano por meio de Boletim de Ocorrência (fls. 14/15), de fotos juntadas (fls. 20/31), depoimentos de testemunhas (fls. 176/179 e 194) e apresentação de três orçamentos (fls. 11/13) de empresas diferentes, bem como as quantias gastas com guincho (fl. 10). 3.1 - Embora a ré/apelante tenha alegado que o valor do menor orçamento, utilizado pelo d. Juízo a quo como parâmetro para a fixação da indenização pelos danos materiais seja desproporcional aos danos efetivamente causados, olvidou-se de comprovar suas alegações, à luz do art. 333, inciso II, do CPC/1973. 3.2 - O valor despendido para conserto do ônibus de propriedade da ré/apelante não pode ser adotado como critério para a fixação de indenização por danos materiais, tendo em vista que, para tanto, deve-se observar a existência de semelhança de avarias e de peças dos veículos, o que não se vislumbra dos autos. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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