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Jurisprudência


TJDF APC - 979761-20110112244017APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DECRETO Nº 20.910/32. ANALOGIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 nas ações reparatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento ao prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, pois prevalece a lei especial. 2. Em entendimento análogo, aplica-se o prazo prescricional qüinqüenal para os casos em que a Fazenda Pública propõe ação reparatória em desfavor de particular, em razão do princípio da isonomia. 3. Nas ações de ressarcimento ao erário precedidas de Tomada de Contas Especial, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é contado a partir da conclusão do procedimento administrativo correspondente. 4. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. No caso, razoável o percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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