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Jurisprudência


TJDF APC - 980046-20151310028489APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. SERVIÇO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO PELO SEGURADO À VISTA. PARCELAMENTO DO VALOR DO SEGURO, SEM A CIÊNCIA DO SEGURADO, PELO CORRETOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta do corretor de seguros automotivos, consistente em receber integralmente e à vista o valor do prêmio do seguro, no ato da contratação, e parcelar, sem a anuência do segurado, o valor do seguro, configura nítida situação de lesão aos direitos da personalidade do consumidor/segurado, por transbordar a normalidade esperada para esse tipo de relação de consumo, ensejando, consequentemente, a necessidade de compensação pelos danos morais causados, considerando as inúmeras cobranças realizadas pela seguradora, inclusive com pagamento em duplicidade, em razão do parcelamento indevido pelo corretor e da não quitação das parcelas na data aprazada. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Verificado que o valor fixado atende esses critérios, não há que se falar em reforma da sentença. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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