TJDF APC - 980049-20140710377899APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico apenas exercitando regularmente sua profissão. 2. Interposto o recurso na vigência do Novo Código de Processo Civil e em face do seu improvimento, cabível a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico apenas exercitando regularmente sua profissão. 2. Interposto o recurso na vigência do Novo Código de Processo Civil e em face do seu improvimento, cabível a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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