TJDF APC - 980074-20100111827150APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Nas causas em que há interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, a teor do art. 178, II, do CPC/2015. A ausência da sua intimação acarreta a nulidade do processo a partir do momento em que o membro do Ministério Público deveria ter sido chamado ao processo, mormente quando fica vencido na lide. 2. Recurso conhecido. Decretada, de ofício, a nulidade do processo. Recurso Prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Nas causas em que há interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, a teor do art. 178, II, do CPC/2015. A ausência da sua intimação acarreta a nulidade do processo a partir do momento em que o membro do Ministério Público deveria ter sido chamado ao processo, mormente quando fica vencido na lide. 2. Recurso conhecido. Decretada, de ofício, a nulidade do processo. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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