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Jurisprudência


TJDF APC - 980080-20150110712734APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO POR TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO. REVELIA. FATURAS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO PELO DEVEDOR. PRESENÇA DE CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. OCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 344 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados em razão da revelia do réu, na forma disposta no artigo 344 do CPC/2015, não se dá de forma automática, pressupõe a existência de um conjunto probatório mínimo capaz de conduzir o julgador ao convencimento sobre a própria existência do direito alegado. 2. É cediço que, hodiernamente, várias transações bancárias são realizadas através de terminais de auto-atendimento, surgindo, a partir de então, vínculo jurídico entre as partes. 3. As faturas expedidas pela instituição bancária, mesmo que produzidas sem a participação efetiva do devedor, indicam a existência de relação jurídica entre as partes, na medida em que por elas se infere a existência de contratação, considerando especialmente que cabia ao demandado a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, inciso II), contudo, foi revel nos autos. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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