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Jurisprudência


TJDF APC - 980081-20140111249405APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. TRATAMENTO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A reparação de danos decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à intervenção cirúrgica, se do exame dos fatos e do conjunto probatório se constata que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no cuidado e no tratamento a ele dispensado, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço. 3. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, não tendo os apelantes se desincumbido do ônus de comprovar a culpa do réu para a ocorrência do evento morte, tampouco comprovado o nexo de causalidade mencionado, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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