TJDF APC - 980094-20150910245049APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. VEDADA A COMPENSAÇÃO. ART. 85, § 14, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. A legislação processual civil estabelece que compete ao vencido pagar honorários de advogado ao vencedor, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, nos termos do art. 85, § 14 do CPC. 2. A matéria debatida nos autos não exigiu maiores esforços do advogado da parte, uma vez que não houve sequer dilação probatória, além do fato de que, da leitura da procuração da apelante, pode-se verificar que seu escritório situa-se em Brasília-DF. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. VEDADA A COMPENSAÇÃO. ART. 85, § 14, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. A legislação processual civil estabelece que compete ao vencido pagar honorários de advogado ao vencedor, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, nos termos do art. 85, § 14 do CPC. 2. A matéria debatida nos autos não exigiu maiores esforços do advogado da parte, uma vez que não houve sequer dilação probatória, além do fato de que, da leitura da procuração da apelante, pode-se verificar que seu escritório situa-se em Brasília-DF. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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